A Constituição do
Império do Brasil de 1824 foi à primeira constituição brasileira. Tal foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I,
proclamador da independência do Brasil do reino unido de
Portugal, Brasil e Algarves e fundador do Império do Brasil. A primeira carta constitucional do
Brasil foi outorgada. A
constituição de 1824 foi à constituição brasileira que teve uma vigência mais
longa, tendo sido revogada com a proclamação da república no
Brasil, em 15 de novembro
de 1889. Esta
constituição apareceu em uma época que vários países adotaram constituições
codificadas. A assembléia constituinte iniciou seu trabalho em três de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I
discursou sobre o que esperava dos legisladores.Uma parte dos constituintes
tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que
respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador.D.
Pedro I queria ter poder sobre o legislativo
através do voto, iniciando
uma desavença entre ambos os pontos de vista.D. Pedro I mandou o exército
invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos
deputados, este episódio ficou conhecido como "a noite da
agonia".Irritado,
D. Pedro I decretou a dissolução da Assembléia em 1824, suscitando em duas
divisões políticas:
Liberais: defendiam uma autonomia maior das
pequenas províncias do Estado e queriam limitar os poderes do imperador; Conservadores:
defendiam a centralização política sob poder do Império. Só podiam votar
para os cargos do Legislativo homens que tivessem mais de 25 anos e tivessem
uma renda anual mínima de 100 mil-réis, o que excluía a maior parte da
população brasileira. Para ser deputado, era necessário ter uma renda de mais
de 400 mil-réis e, para senador, um mínimo anual de 800 mil-réis.A Igreja
Católica foi oficializada como a religião do Brasil e seus membros estavam sujeitos
às ordens políticas do governo.Fora da participação política, a maioria dos
cidadãos brasileiros não tinha direito de voto, estava sujeita às vontades do
império e não podia ser representada por mandatários nas pequenas províncias.
De fato, a Primeira Constituição foi um pano de fundo para manter o Brasil sob
os olhos atentos do império e enfatizar a importância do ato da Independência
liderado pelo rei D. Pedro I.
Durante as
discussões da Constituinte ficou manifesta a intenção da maioria dos deputados
de limitar o sentido do liberalismo e de distingui-lo das reivindicações
democratizantes. Todos se diziam liberais, mas ao mesmo tempo se confessavam
antidemocratas e antirevolucionários. As idéias revolucionárias provocavam
desagrado entre os constituintes. A conciliação da liberdade com a ordem seria
o preceito básico desses liberais, que se inspirava em Benjamim Constant e Jean
Baptiste Say. “Em outras palavras: conciliar a liberdade com a ordem existente,
isto é, manter a estrutura escravista de produção, cercear as pretensões
democratizantes”.
Nossa primeira
constituição fica assim marcada pela arbitrariedade, já que de promulgada,
acabou sendo outorgada, ou seja, imposta verticalmente para atender os
interesses do partido português, que desde o início do processo de
independência política, parecia destinado ao desaparecimento. Exatamente no
momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural,
surgiu o golpe imperial com a dissolução da Constituinte e consequente outorga
da Constituição. Esse golpe, impedia que o controle do Estado fosse feito pela
aristocracia rural, que somente em 1831 restabeleceu-se na liderança da nação,
levando D. Pedro I a abdicar.
A Constituição de 1824 foi outorgada pelo
Imperador D. Pedro I. É a lª Constituição do Brasil e permaneceu mais tempo em
vigor. Sua forma de governo era a Monarquia Constitucional e o Estado Unitário;
sem autonomia para as províncias. Havia quatro poderes: Moderador, Executivo,
legislativo e o Judiciário.
Trabalho povo para enriquecimento
do Estado. Quem sustenta o próprio Governo é o povo, infelizmente viveram
momentos difíceis.
Futuras gerações se mantendo no poder (Monarquia Hereditária).
Ordem no seu território, ordem Nacional (Poderes).Os direitos era:
Primeiro direito trabalho (povo-pobre) .
Liberdade:Completamente limitada. Reconhecer a propriedade,
Direito á saúde, Direito á Vida. Esta Constituição não tinha assembléia, ela foi imposta, ou seja, outorgada. As características principais eram: Poder moderador formado internamente. Executivo/Judiciário/Legislativo. Tinha algumas funções, mais não eram divididas. Flexibilidade; Porque na matéria quem legislava era ele, só fez isso para garantir o Governo Hereditário. Dividia-se o Brasil em províncias, cujos presidentes eram nomeados pelo Imperador, e asseguravam-se aos indivíduos certos direitos, tais como igualdade perante a lei, a liberdade de religião, de pensamento e manifestação.
Futuras gerações se mantendo no poder (Monarquia Hereditária).
Ordem no seu território, ordem Nacional (Poderes).Os direitos era:
Primeiro direito trabalho (povo-pobre) .
Liberdade:Completamente limitada. Reconhecer a propriedade,
Direito á saúde, Direito á Vida. Esta Constituição não tinha assembléia, ela foi imposta, ou seja, outorgada. As características principais eram: Poder moderador formado internamente. Executivo/Judiciário/Legislativo. Tinha algumas funções, mais não eram divididas. Flexibilidade; Porque na matéria quem legislava era ele, só fez isso para garantir o Governo Hereditário. Dividia-se o Brasil em províncias, cujos presidentes eram nomeados pelo Imperador, e asseguravam-se aos indivíduos certos direitos, tais como igualdade perante a lei, a liberdade de religião, de pensamento e manifestação.